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Vitória Information BloG.

quinta-feira, novembro 25

Homofobia NÃO !



Não é possível que em pleno século XXI, nos deparamos com ondas de violência e preconceito aos homossexuais, ora pessoal ,todos somos livres, iguais,e temos total liberdade para vivermos o que quisermos e desejarmos, o maior valor de tudo é viver feliz.
Respeitamos todas as opiniões crenças/religiões, mas se somos todos " irmãos " devemos respeitar o próximo, ao menos isso para aqueles que não aceitam ou gostam dos homossexuais, Respeito deve-se a qualquer ser humano.Não adianta fechar os olhos para a realidade, pois ela é outra.
Diga SIM a LEI - HOMOFOBIA É CRIME !


 ENTENDA A LEI

Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.
O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.
Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.
O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.    
Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos. Por este motivo, junte-se a nós e participe da campanha virtual para divulgar e pressionar os senadores pela aprovação do projeto.
Para ler o projeto de lei na íntegra, clique aqui.
Por quê a lei?
  • Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes;
  • Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo;
  • O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
  • O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
  • O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza;
  • A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.
Fonte: Projeto Aliadas – ABGLT
Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06
Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).
Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:


 
1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.

Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.

Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.

segunda-feira, novembro 15

121 Anos da Proclamação da República



Movimento político-militar que acaba com o Brasil imperial e instaura no país uma República federativa. A Proclamação da República é feita pelo marechal Deodoro da Fonseca no dia 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro.
O último abalo da monarquia é o fim da escravidão, em 13 de maio de 1888. O império perde o apoio de escravocratas, que aderem à República. Liderados pelos republicanos “históricos”, civis e militares, conspiram contra o império. Comandante de prestígio, o Marechal Deodoro da Fonseca é convidado para comandar o golpe.
A 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro, à frente de suas tropas, o militar proclama a República. O antigo regime não resiste, mas também não há euforia popular. Dom Pedro II e a família real embarcam para Portugal dois dias depois. Deodoro da Fonseca assume a chefia do novo Governo Provisório.

sexta-feira, novembro 12

Rede Americanas Inaugura loja em Vitória

Na manhã desta sexta feira ( 12/11 ) foi inaugurada a primeira loja da rede AMERICANAS no centro de Vitória, trazendo promoções e preços atraentes que chamou a atenção da população, onde compareceram a loja.Com isto o comércio de Vitória cresce ,a concorrência aumenta, e quem ganha são os Clientes.

Gêmeas mais velhas do mundo são brasileiras .

As gêmeas pernambucanas são cinco anos mais velhas do que as atuais gêmeas que estão no Guinness Book, com 100 anos.

Duas brasileiras tiveram o privilégio de completar 105 anos, são as gêmeas mais velhas do mundo. E teve festa de aniversário.
Um recorde mundial de 105 anos de vida. Maria Anunciada e Maria do Carmo são as gêmeas mais velhas do mundo. Nas comemorações do aniversário, reuniram a família. "Eu conheço minha família toda. É no Rio, é em Campina Grande. É em todo canto", diz uma das gêmeas.
Apesar de estar lúcida, é muito difícil conhecer toda a família. Somando, são 12 filhos, 62 netos, 70 bisnetos e quatro trinetos. À medida que eles vão chegando, ela tenta reconhecer.
O filho mais velho de Maria do Carmo, Pedro, que está com 85 anos e mantém o costume de tomar a benção. As duas também casaram no mesmo dia, com 20 anos de idade. Na época, não havia fotógrafo na área rural, mas elas não esquecem a festa: "Dois casamentos? Num dia só?", brinca a idosa.
Maria Anunciada é mais animada e vive com uma filha, em Salvador. Maria do Carmo perdeu a visão e continua morando no Agreste de Pernambuco. Mas, quando as duas se encontram, é um eterno carinho.
A família está reunindo a documentação para registro no Guinness Book. As atuais gêmeas que estão no livro dos recordes são da Bélgica, com 100 anos. As gêmeas pernambucanas são cinco anos mais velhas. "Apresentar hoje, a minha avó e a tia-avó, como sendo as gêmeas mais velhas do mundo é uma questão de merecimento", diz uma das netas.
A comprovação de que Maria Anunciada e Maria do Carmo são as gêmeas mais antigas do planeta está em um livro, na paróquia de Santana, na cidade de Bom Jardim. É o registro de batismo das duas irmãs, quatro dias depois do nascimento. "Aos três de novembro, de 1905, nesta matriz, batizei solenemente a Maria com 4 dias... E logo abaixo está o registro da outra Maria", conta.
Depois de 105 anos de vida, elas falam da morte. É um juramento espontâneo."Se você morrer, eu vou chorar. Se eu morrer, você vai chorar por mim, não é?”, pergunta Maria Anunciada para a irmã.

quinta-feira, novembro 11

Assalto via Bilhete !

Indivíduo é preso no município de Escada praticando assalto via bilhete.
Isso mesmo, ele entrava no estabelecimento com uma bolsa e dentro dela trazia bilhete dizendo:
_ " Isso é um assalto,passe o dinheiro do caixa..."
Quando preso, assaltante bravo na delegacia, soltou o verbo para os policiais ( novos, que passaram no concurso.)e todo valentão agredia de forma verbal os policiais.


_ " Mas é muita ousadia viu!  "

SAMU TARTARUGA !

Não é a primeira vez que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.- SAMU, se atrasa muito para chegar ao local de um "acidente". A população reclama que o serviço está devagar, pois na ligação para o número 192, a chamada é atendida na central na cidade do Recife, e de lá a atendente transfere a notificação para a real cidade onde foi solicitada; Os funcionários do SAMU afirmam que não podem prestar socorro algum sem a central em Recife liberá-los, o que causa a sua demora a chegada no local, demora essa que leva de média 40 MINUTOS A 1 HORA,OU ATÉ MAIS.


_ " E é porque é um serviço de URGÊNCIA !"

terça-feira, novembro 9

Uma pessoa morreu e quatro ficaram feridas num acidente em Vitória

Motorista de van que transportava passageiros de Santa Cruz do Capibaribe para o Recife perdeu o controle e bateu na traseira de uma carreta 

Uma pessoa morreu e quatro ficaram feridas num acidente, na noite desta segunda-feira (8), em Vitória de Santo Antão, Mata Sul do Estado. Uma van que transportava passageiros de Santa Cruz do Capibaribe para o Recife perdeu o controle e bateu na traseira de uma carreta.

No acidente, morreu Irony Meireles Santos, passageira da van. O motorista do veículo e outros três passageiros também ficaram feridos e foram levados para o Hospital João Murilo, em Vitória .

segunda-feira, novembro 8

Justiça determina suspensão do Enem em todo o país

Uma liminar concedida pela juíza federal Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, no Ceará, nesta segunda-feira (08), determina a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. Segundo ela, o erro da impressão dos testes prejudicou os candidatos e colocaria em desigualdade os outros participantes.
Os problemas com as provas do Enem começaram no último sábado (06), no primeiro dia de prova, quando parte dos testes saiu com folhas erradas e gabaritos invertidos. Cerca de 2 mil estudantes teriam feito a prova incompleta.
O presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Joaquim José Soares Neto, minimizou os problemas e chegou a dizer que as provas ocorreram dentro da normalidade.
Também na tarde desta segunda-feira (08), a seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Defensoria Pública da União haviam defendido a suspensão do Enem. O presidente do Inep afirmou em coletiva, ainda ontem (07), após o término do exame, que não havia possibilidade de a prova ser anulada.
No total, o Enem teve 4,6 milhões de inscrições neste ano. A abstenção foi de 27% no sábado e fechou o domingo em 29%.


Fonte: Folha de Pernambuco - Digital.

Defensoria Pública pede anulação das provas do Enem 2010

Brasília - A Defensoria Pública da União (DPU) vai recomendar ao Ministério da Educação (MEC) a anulação das provas aplicadas sábado (6), primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Se, no prazo de dez dias, contados a partir de hoje (8), o governo não acatar o pedido e definir uma nova data para reaplicar o exame, o órgão ajuizará uma ação civil pública contra a pasta.
As provas aplicadas a 3,3 milhões de candidatos apresentaram erros que podem prejudicar os estudantes. Vinte e um mil cadernos de prova amarelos apresentaram erro de montagem e não continham todas as 90 questões aplicadas nos sábado (6). Não se sabe ainda quantos candidatos foram prejudicados por esse problema, já que em cada local de aplicação há uma reserva técnica de 10% dos exames que permitiria a troca do material defeituoso.
O MEC estuda reaplicar a prova de sábado aos candidatos que tenham sido lesados pelo erro na montagem do caderno amarelo. “A solução do MEC quebra a isonomia e por isso é necessário anular a prova de sábado”, avaliou hoje o defensor público federal Ricardo Emílio Salviano, em entrevista coletiva.
Também no sábado, a folha em que os estudantes marcam as respostas das questões estava com o cabeçalho das duas provas trocado. O exame teve 90 questões, sendo a primeira metade de ciências humanas e o restante de ciências da natureza. Mas, na folha de marcação, as questões de 1 a 45 eram identificadas como de ciências da natureza e as de 46 a 90, como de ciências humanas.
Perguntado se a ocorrência de problemas no Enem pelo segundo ano consecutivo diminui a credibilidade do exame, Salviano disse que são “falhas pontuais”. “As falhas anteriores [roubo das provas em 2009] não foram detectadas agora. Com o tempo, as medidas irão se aperfeiçoar.”
A defensoria pede que os alunos prejudicados entrem em contato com o órgão pelo e-mail enem2010@dpu.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . O candidato deve incluir o seu nome, a localidade em que fez o Enem e as orientações recebidas ou não pelo fiscais de sala sobre as falhas constatadas.

Fonte: Folha de Pernambuco - Digital

Cadernos de provas do Enem estão disponíveis para acesso no site do Inep

Brasília - O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) já disponibilizou na internet os cadernos de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os estudantes podem acessar os arquivos por meio do site do órgão.
O gabarito oficial da avaliação será divulgado amanhã (9), também pela internet. Na quarta-feira (10) entra no ar, na página do Enem, o módulo para que os estudantes possam fazer um requerimento sobre a correção dos gabaritos em função do erro de impressão das folhas de resposta distribuídas no sábado.
A folha em que os estudantes marcam as respostas das questões estava com o cabeçalho das duas provas trocado. A avaliação teve 90 questões, sendo a primeira metade de ciências humanas e o restante de ciências da natureza. Mas, na folha de marcação, as questões de 1 a 45 eram identificadas como de ciências da natureza e as de 46 a 90, como de ciências humanas. O candidato que tenha marcado o gabarito seguindo a indicação dos cabeçalhos poderá pedir a correção invertida.